CBTAt publica regras que torna mais rígidas promoção de corridas
13 de maio de 2026
Redação

A Confederação Brasileira de Atletismo publicou uma nova versão da Norma 7, documento que estabelece as regras para reconhecimento e homologação de corridas de rua e ultramaratonas no país. A atualização altera critérios técnicos e administrativos das provas e amplia as exigências para organizadores e atletas.

Entre as mudanças previstas está a obrigatoriedade de os organizadores possuírem CNAE específico para promoção de eventos esportivos, inclusive em competições estaduais enquadradas no Permit Bronze. A medida busca adequar a estrutura das provas brasileiras aos parâmetros internacionais exigidos pela World Athletics.

A norma também modifica regras para o pelotão de elite. A partir de agora, somente atletas com registro ativo na CBAt poderão competir oficialmente nessa categoria. Outro ponto reforçado pela entidade é o controle sobre os calçados utilizados nas provas, com exigência de modelos homologados pela World Athletics e possibilidade de inspeção antes da largada.

As exigências médicas e de segurança também foram ampliadas. Os organizadores terão de apresentar previamente um Planejamento Médico Estratégico e de Risco à CBAt, além de seguir critérios mais detalhados relacionados à hidratação, estrutura de largada, formação dos pelotões e ações de antidoping.

A atualização ainda estabelece distinção entre “atleta competitivo” e “participativo”, classificação que poderá ser adotada por federações estaduais e organizadores durante o processo de inscrição.

Com as novas regras, a CBAt pretende elevar o padrão técnico das corridas realizadas no Brasil, aproximando o cenário nacional das principais provas internacionais em um momento de crescimento acelerado do mercado de corridas de rua no país.

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