Entrou em vigor na Paraíba a Lei nº 14.486, que passa a exigir a apresentação de laudo médico para atletas inscritos em maratonas (42 kms) e meias-maratonas (21kms) realizadas no estado. A norma teve a sanção tácita pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino, e publicada no Diário Oficial desta terça-feira.
De autoria da deputada estadual Cida Ramos, a legislação determina que o participante apresente, no ato da inscrição, um documento médico que comprove aptidão física para participar da prova. O laudo deverá ter sido emitido há, no máximo, seis meses.
A nova regra também estabelece obrigações para as empresas organizadoras dos eventos esportivos. Entre elas, a disponibilização de ambulâncias com equipes médicas ao longo do percurso das corridas, além da realização de campanhas de conscientização sobre a importância do acompanhamento médico periódico dos atletas.
O descumprimento da legislação poderá gerar multa de até 200 UFRs-PB (Unidades Fiscais de Referência da Paraíba). Em caso de reincidência, o valor será aplicado em dobro. Atualmente, cada UFR-PB corresponde a R$ 73,54.
A lei ainda prevê que o Poder Executivo estadual poderá regulamentar os procedimentos necessários para a aplicação da norma.