MPF e MPPB passam a exigir protocolos médicos nas corridas de rua
24 de abril de 2026
Redação

O Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado da Paraíba publicaram a Recomendação Conjunta nº 09/2026 com um conjunto de exigências voltadas à segurança em corridas de rua no estado. O documento endurece regras para organizadores e condiciona a realização dos eventos ao cumprimento de protocolos médicos e operacionais, com foco na prevenção de mortes súbitas.

A medida surge após registros recentes de ocorrências graves em provas amadoras e estabelece que a segurança dos participantes deve ser prioridade absoluta. Entre os principais pontos, está a obrigatoriedade de adoção do plano estratégico elaborado pela Sociedade Brasileira de Cardiologia – Regional Paraíba e pelo Conselho Regional de Medicina, que define ações de prevenção, resposta rápida e estrutura mínima de atendimento.

Pelas recomendações, os organizadores passam a ser obrigados a exigir, no ato da inscrição, a assinatura de termo de responsabilidade e orientação em saúde, além de incentivar avaliação médica prévia, especialmente para atletas com mais de 35 anos ou com fatores de risco. O documento também determina a implantação de estrutura cardioprotetora nas provas, com desfibriladores externos automáticos (DEA) distribuídos ao longo do percurso, de forma a garantir atendimento em até cinco minutos em casos de parada cardíaca.

Outro ponto central é a exigência de suporte médico compatível com o porte do evento. As provas deverão contar com ambulâncias equipadas com suporte avançado de vida, motolâncias com DEA, definição prévia de hospitais de referência e um médico responsável técnico, com plano detalhado de atendimento a emergências. Equipes e voluntários também deverão comprovar treinamento em suporte básico e avançado de vida.

A recomendação reforça ainda a necessidade de organização logística e comunicação eficiente durante as provas. Os eventos devem ter um sistema integrado de acionamento de emergência, sinalização das chamadas “zonas cardioprotegidas” e realização prévia de simulações de atendimento para reduzir o tempo de resposta em situações críticas.

No campo regulatório, o documento estabelece um cerco maior à realização de provas sem autorização. A Federação Paraibana de Atletismo deverá deixar de emitir o “permit” — autorização técnica obrigatória — para eventos que não cumprirem os protocolos. Já as prefeituras, por meio das secretarias de mobilidade, terão prazo para condicionar a emissão de alvarás à apresentação desse documento.

As exigências estão alinhadas à Lei Geral do Esporte, à Lei Pelé e ao Código de Trânsito Brasileiro, que já preveem a necessidade de autorização e supervisão técnica em eventos esportivos realizados em vias públicas.

O MPF e o MPPB fazem um alerta direto: o descumprimento das medidas pode resultar em responsabilização administrativa e judicial dos organizadores e demais envolvidos. A recomendação tem caráter formal e, segundo os órgãos, a omissão diante das exigências poderá motivar ações civis, investigações e outras medidas legais.

Na prática, o novo regramento eleva o nível de exigência para a realização de corridas de rua na Paraíba e impõe um padrão mínimo de segurança, com impacto direto sobre organizadores, poder público e entidades esportivas.

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